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NFe - CTe de Entrada

 A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter as NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.Com a utilização do módulo Data-Entry, o contribuinte garantes a validação e o armazenamento dos arquivos digitais recebido dos fornecedores, disponibilizando o mesmo para possíveis integrações com o ERP. 

Módulos

A solução data-entry é dividida em vários módulos, são eles:

Data -entry: Módulo responsável por processar os arquivos de entrada, e disponibilizar os mesmos para ERP/TMS do emitente, para que a entrada do arquivo seja efetuada de forma automática, evitando possíveis erros de digitação.

e-Agente: Responsável por enviar e receber as comunicações com e-Datacenter. Utiliza tecnologia XML compactado, que reduz a utilização de recursos de internet e comunicação HTTPS, impossibilitando a intercepção ou alteração dos dados na hora da transmissão. O e-Agente verifica o estado da internet e se apresentar problemas, aciona o sistema de contingência local, abrindo uma notificação na tela do faturista, solicitando a sua intervenção, ou seja, o sistema nunca deixa de funcionar, nem por falha da internet. Os documentos impressos em modo de contingência local devem ser informados o quanto antes à SEFAZ, sendo a sua validade efetiva apenas após essa comunicação.

e-Monitor: Sistema web para acompanhamento do processo de emissão de documentos eletrônicos. Neste sistema é possível solicitar novas impressões, reimprimir e consultar o status dos WebServices da SEFAZ. No e-Monitor faz-se as consultas na base gerada pelo e-Datacenter, como: informações dos documentos emitidos, cancelamento, impressão em contingência e correções. O acesso ao e-Monitor pode ser configurado por usuário e/ou grupos.

e-ColdWeb: É a interface web que consulta os documentos na base de guarda eletrônica. É possível fazer a exportação dos documentos ou enviá-los por e-mail. Possui restrição de acesso por usuário e senha.

Veja algumas funcionalidades dos módulos de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada:

·         Validação da assinatura e autenticidade da NFe/CTe;

·         Armazenamento pelo período estabelecido pelo fisco;

·         Com base no XML recebido, disponiliza o DANFE/DACTE para consulta ou impressão no Cold web;

·         Gerenciamento unificado com a NFe/CTe de saída;

·         Centralização de  e-mail de entrada,  para Matriz e filial;

·         Bloqueio de recebimento de NFe diferente do CNPJ cadastrado;

·         Validação automática de NFe após 24 horas;

·         Disponibilização do arquivo de NFe para o ERP;

·         Recebimento de todos os eventos da NFe;

 

Representação do funcionamento do sistema:

entrada-datacenter-simplificado-1710017.png
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